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Discussões do mercado sobre a regulação da transparência

Norma que deve gerar grandes impactos na atividade dos assessores de investimento não será adiada.

Em 13 de setembro, o Valor Econômico publicou uma reportagem a respeito das discussões entre Ancord e CVM sobre a entrada em vigor da Resolução 179, também conhecida como resolução da transparência.

Segundo a reportagem, “o regulador negou um pedido feito pela Ancord para adiar a entrada em vigor das novas regras de transparência.” O argumento, entre as corretoras, é que será criada uma distorção entre os dois tipos de produtos (distribuição e originação bancária vs. distribuídos por corretoras), com os títulos bancários ganhando mais apelo entre investidores diante da falsa leitura de que nesses papéis não haveria o pagamento de taxas e que, por isso, seriam mais atrativos.

O artigo traz argumentações da Ancord e CVM sobre efeitos esperados da mudança de regulação e das novas normas de transparência.

Além de pedido de faseamento da implementação, em função de custos de observância, desenvolvimento de sistemas e modelos de apresentação, o debate sobre a dificuldade de apuração dos spreads em negociação de títulos de renda fixa não resultou em flexibilizações da norma.

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Novas regras de transparência

A abertura das taxas prevista na 179 inclui spreads em negociação de títulos de renda fixa, comissionamentos de produtos estruturados e fundos de investimento. Essa nova transparência sobre comissionamentos exigirá adequações das corretoras e um novo tipo de interação entre o assessor de investimentos e o cliente.

A 179 altera significativamente a regulamentação financeira para aumentar a transparência do aconselhamento financeiro no país. Ela exige que todas as taxas e comissões sejam reportadas em relatório aos clientes.

Resolução traz padrão rigoroso de aberturas


Após adiamento de quase um ano, desta vez o prazo é final. Essa foi a postura definitiva por parte da CVM, conforme descrita na reportagem.

O Brasil adotou normas rígidas com reportes trimestrais (a maioria dos países adota um reporte anual) e com abertura de rebates, comissões e spreads de títulos de renda fixa.

Boa parte dos investidores desconhece a estrutura de pagamentos da cadeia de distribuição. As novas informações podem gerar fricções entre assessores e clientes.

Impulsionamento do fee fixo


Muitos assessores, neste caso, optam por trocar seu modelo de remuneração. O modelo comissionado, hoje dominante, onde o produto é a fonte da remuneração é trocado pelo modelo do fee fixo proporcional ao patrimônio investido.

O conflito de interesse proveniente da atividade de remuneração pelo produto é natural. Os incentivos são econômicos e muitas vezes acabam sendo prioritários a outros aspectos.

O fee fixo por outro lado, alinha o assessor e o cliente na construção de patrimônio.

Assessores que adotam o modelo de fee têm menos incentivos para vender produtos desalinhados. Em muitos países, após a adoção dos fee fixos, assessores passaram a recomendar produtos de menor taxa para seus clientes, como ETFs e fundos indexados.

Reduzir os custos dos portfólios das pessoas físicas auxilia o acúmulo de capital no longo prazo.

Uma parcela significativa da popularidade de ETFs no mercado global de investimentos pode ser atribuída a esse fenômeno, visto que ETFs são reconhecidos por seu custo baixo, maior eficiência e liquidez.

O assessor de investimentos é exigido de outras formas nesse caso. Um modelo muito mais parecido com a gestão de fortunas. Fala-se em sofisticação da atividade, com foco em portfólio, planejamento e atendimento.

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