AMAB11: o índice por trás do primeiro ETF de Amazonia Bonds
Como foi construído o Índice Teva Amazonia Bonds, benchmark do AMAB11: metodologia, desafios e segurança.
Índice Teva Amazonia Bonds: como se constrói o benchmark do primeiro ETF da Amazônia (AMAB11)
O AMAB11 (BTG Pactual Amazônia para Todos Fundo de Índice) começou a ser negociado na B3 nesta quarta-feira (12). O ETF integra o programa Amazônia para Todos, iniciativa do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), e replica o Índice Teva Amazonia Bonds, desenvolvido pela Teva Indices para refletir uma carteira de títulos de dívida que financiam o desenvolvimento econômico, ambiental e social da região amazônica.
Todo ETF começa muito antes do primeiro pregão. Começa em um índice — e este, em particular, exigiu resolver três problemas que nenhum benchmark brasileiro havia enfrentado: como indexar um mercado que ainda está nascendo, como provar que uma empresa realmente opera na Amazônia e como filtrar o que não pertence a uma tese socioambiental.
Este artigo abre os bastidores dessa construção e aprofunda a explicação de sua metodologia, afinal este é o papel do índice, assegurar com sua tecnicidade os retornos corretos para o investidor.
O que é o AMAB11?
O AMAB11 é o primeiro ETF dedicado ao investimento em bonds e debêntures alinhados com o guia de diretrizes de emissão do BID - Amazonia Bond Issuance Guidelines (ou ABIG). Gerido pela BTG Pactual Asset Management e listado na B3, o fundo replica o Índice Teva Amazonia Bonds, administrado pela Teva Indices, e nasce associado ao programa Amazônia para Todos, do Grupo BID. Na prática, ele permite que qualquer investidor — pessoa física ou institucional — acesse, em um único ativo negociado em bolsa, uma carteira de títulos ligados ao desenvolvimento sustentável da Amazônia.
O programa Amazônia para Todos foi anunciado em julho de 2024, durante evento do G20 no Rio de Janeiro, em parceria entre BID, Banco do Brasil, Caixa e BNDES, com o objetivo declarado de democratizar o investimento sustentável na região — a ambição divulgada à época era captar entre R$ 1 bilhão e R$ 2 bilhões, com cotas acessíveis ao varejo.
Os dados completos do fundo podem ser acompanhados na página do AMAB11 aqui no ETFs Brasil.
O que são Amazonia Bonds e o que é a ABIG?
Amazonia Bonds são títulos de dívida emitidos com a finalidade específica de financiar projetos de desenvolvimento econômico, ambiental e social na região amazônica. Para padronizar o que pode carregar esse rótulo, o BID e o Banco Mundial publicaram as Amazonia Bonds Issuance Guidelines (ABIG) — diretrizes que definem categorias de projetos elegíveis, critérios de exclusão e requisitos de transparência para emissores.
A ABIG funciona como o “selo de origem” desse mercado. Entre as categorias elegíveis estão emprego, educação, saúde e direitos humanos (Pilar 1) e cidades sustentáveis, infraestrutura e conectividade (Pilar 2). Entre as exclusões, atividades ligadas ao desmatamento, construção e expansão de rodovias, sistemas de transporte ferroviário ou hidroviário de grande impacto e geração hidrelétrica.
O mercado é jovem — e é exatamente aí que mora o primeiro desafio. A primeira emissão alinhada às diretrizes veio em novembro de 2025, quando o próprio BID lançou seu Amazonia Bond inaugural, de US$ 100 milhões. A segunda, de AU$ 1 bilhão, veio em janeiro de 2026. Esse universo investível “puro” de apenas duas emissões não seria o suficiente para criação de um índice que trouxesse benefícios de diversificação para o investidor.
Por que um ETF precisa de um índice — e por que isso protege o investidor
Um índice transforma dados de mercado em informação e integridade em confiança. É ele que define, por regras públicas e objetivas, o que entra e o que sai da carteira — e é contra ele que o desempenho do ETF é medido todos os dias. Sem um benchmark bem construído, um fundo temático vira uma promessa sem régua. No fim do dia, o índice é a única medida que indica ao investidor qual retorno ele deve ter com cada estratégia e se a gestão de um fundo ou produto financeiro está entregando este retorno. A indexação é a maior proteção do investidor.
No Brasil, a Resolução CVM 175 estabelece características obrigatórias para índices que servem de referência a ETFs: regras predefinidas, critérios objetivos, objetivo de investimento claro e único, independência do provedor e metodologia pública. A Teva Indices opera adicionalmente em aderência aos princípios da IOSCO para benchmarks financeiros — o padrão internacional de governança de índices.
Essa camada regulatória não é burocracia: é o que garante que o investidor do AMAB11 saiba exatamente o que comprou, por que cada ativo está lá e o que faria um ativo sair.
Desafio 1 — Indexar um mercado com apenas duas emissões
Como se constrói um benchmark replicável quando o universo alinhado à ABIG tem dois títulos? Essa foi a pergunta central do projeto. Um índice composto apenas pelos dois Amazonia Bonds existentes seria concentrado demais para um ETF operar com segurança — e travaria o objetivo do programa, que é justamente escalar o mercado.
A resposta foi uma arquitetura híbrida e dinâmica. Formalmente, o índice é composto por três subíndices — Teva Amazonia Bonds – ABIG Aligned, Teva Amazonia Bonds – Debentures Sector Selection e Teva Tesouro IPCA Ultra-Longo Monoativo — que funcionam como três camadas:
Amazonia Bonds alinhados à ABIG
O núcleo da tese, abarca títulos emitidos internacionalmente.
5%.
Cresce até 90% conforme novas emissões alinhadas chegam ao mercado.
Debêntures brasileiras de setores alinhados à ABIG
Ponte de liquidez e diversificação.
85%.
Cede espaço progressivamente aos bonds alinhados de empresas com atuação na Região Amazônica.
Títulos públicos federais (NTN-B)
Liquidez e proteção inflacionária.
10%.
Alocação fixa a cada rebalanceamento.
A regra de transição foi criada para permitir uma carteira ampla, com a seleção de setores que estão contidos nas diretrizes da ABIG de empresas que atuam na Região Amazônica. Conforme aconteçam mais emissões de bonds alinhados à ABIG, o peso das debêntures vai se reduzindo e o peso dos bonds aumentando.
O peso da camada de bonds é calculado multiplicando o número de bonds ABIG-aligned elegíveis por 2,5%, limitado a 90%. Com os dois bonds atuais, 5%; quando o mercado atingir 36 emissões elegíveis, o índice será “puro ABIG” nos 90% — e a camada de debêntures, que começa em 85%, chegará a zero.
A lógica é de transição programada: o índice nasce investível e diversificado hoje — 51 debêntures de 23 emissores, mais os dois bonds alinhados — e migra à medida que o mercado amadurece. O índice é rebalanceado mensalmente, no primeiro dia útil de cada mês; a camada de bonds ABIG-aligned é reavaliada semestralmente e, uma vez elegível, cada bond permanece em carteira até o vencimento — desenho que minimiza giro e custo de replicação para o ETF.
Há um efeito de segunda ordem deliberado nesse desenho: ao garantir demanda estrutural para Amazonia Bonds, o ETF fortalece a razão econômica para que emissores busquem a certificação ABIG. O índice não apenas mede o mercado — ele ajuda a criá-lo.
Os títulos elegíveis do Índice Teva Amazonia Bonds – ABIG Aligned podem ser emitidos internacionalmente e registrados nos Estados Unidos, na Europa ou Austrália. Além disso são também elegíveis debêntures e letras financeiras, além de títulos brasileiros. Todos com valor de emissão superior a 50 milhões de USD. Todos, uma vez elegíveis, permanecem na carteira até o vencimento e o peso é dividido entre eles de forma proporcional ao seu valor de mercado.
As debêntures da camada intermediária (Índice Teva Amazonia Bonds – Debentures Sector Selection) não entram de qualquer forma. Precisam ser remuneradas por DI + spread, ter emissão superior a R$ 300 milhões, prazo entre 410 e 3.650 dias corridos até o vencimento, negociação em pelo menos 40% dos dias e volume mensal igual ou superior a R$ 10 milhões em cada um dos dois meses anteriores ao rebalanceamento. Debêntures conversíveis, com remuneração por participação ou negociadas abaixo de 80% do PU Par não são elegíveis, assim como emissores em recuperação judicial ou extrajudicial. Cada emissor é limitado a 5% da carteira, e a metodologia ainda exige que o prazo médio da carteira (PMC) seja de no mínimo 760 dias a cada rebalanceamento — mais um mecanismo de estabilidade e alinhamento com as regras tributárias embutido nas regras.
Desafio 2 — Assegurar presença na Amazônia, empresa por empresa
Qualquer índice temático enfrenta uma pergunta incômoda: como evitar que empresas que não estão alinhadas entrem na carteira? Para o Índice Teva Amazonia Bonds, a resposta exigiu utilizar 3 infraestruturas de dados proprietárias.
A primeira é a Classificação Setorial Teva Indices, um sistema hierárquico em três níveis (setor, segmento e foco de atuação) — 8 setores e 25 segmentos — que hoje organiza 295 emissores de ações e debêntures no Brasil. A classificação segue a fonte predominante de receita de cada companhia — no mínimo 50% da receita operacional —, apurada prioritariamente em demonstrações financeiras auditadas e documentos de relações com investidores. A partir dela, foram selecionados os setores compatíveis com as categorias elegíveis da ABIG: educação, saúde, saneamento, telecomunicações e energia elétrica (esta restrita a transmissão, distribuição e geração solar e eólica).
A segunda foi a verificação de presença operacional na região amazônica — empresa por empresa, com fonte pública documentada. Antes de verificar, foi preciso definir o que é “Amazônia”: há pelo menos quatro delimitações possíveis (a Amazônia Legal, o bioma Amazônia do IBGE, a bacia hidrográfica pan-amazônica e a definição ampla da própria ABIG). O índice amplia o conceito da Amazônia Legal ao abranger integralmente os nove estados definidos em lei — por ser a fronteira mais objetiva e verificável para identificar operação local.
O funil dá a dimensão do trabalho: de 220 emissores elegíveis no universo de debêntures líquidas, 75 passaram no filtro setorial e apenas 30 comprovaram presença operacional nos estados da Amazônia Legal — cada um com a evidência registrada: concessões de distribuição de energia no Pará, hospitais próprios em Manaus, redes de fibra ótica no Maranhão, concessões de saneamento no Amazonas, campi universitários em Rondônia.
A terceira envolveu a criação de uma autodeclaração dos emissores, na qual cada uma das empresas que têm debêntures elegíveis, recebe um questionário sobre suas atividades e adoção das práticas do ABIG.
Desafio 3 — As exclusões: o que fica de fora e por que
Em um índice que busca um alinhamento socioambiental, as exclusões dizem tanto quanto as inclusões. O Índice Teva Amazonia Bonds aplica os critérios de exclusão da ABIG na definição dos setores elegíveis, por exemplo, o setor de geração hidrelétrica. As diretrizes do BID reconhecem o impacto socioambiental de grandes hidrelétricas na região — alagamento de áreas de floresta, deslocamento de comunidades — e as vetam junto com a geração a partir de fontes não renováveis (petróleo, carvão, gás natural). Também ficam de fora construção e expansão de rodovias, vetores históricos de desmatamento.
Além do filtro setorial, a metodologia prevê expressamente que emissores com controvérsias ambientais, sociais ou de governança podem ser excluídos do índice, mediante avaliação do Comitê Consultivo de Índices da Teva Indices. Para sustentar essa regra, a Teva mantém um processo contínuo de monitoramento de histórico ambiental dos emissores elegíveis, com base em fontes públicas — embargos, ações civis públicas, autuações de órgãos ambientais —, que abastece o comitê e o acompanhamento da carteira ao longo do tempo. Além de contar com o canal de comunicação para receber sugestões e apontamentos [email protected].
Esse trabalho se conecta ao Questionário Amazonia Bonds, enviado aos emissores cujos títulos integram o índice. O questionário, de escopo restrito ao índice e sem caráter vinculante, permite ao emissor validar os crivos de elegibilidade e atualizar suas informações a qualquer momento — criando um canal permanente de transparência entre emissor, provedor de índice e investidor.
O que os números dizem
O índice tem histórico calculado desde maio de 2021, com dados públicos na data de sua publicação. Os principais indicadores até julho de 2026:
Indicador
Índice Teva Amazonia Bonds
Retorno 12 meses: 14,25%
Retorno 36 meses: 45,24%
Volatilidade 12 meses: 1,83%
Drawdown máximo: -2,63%
Composição atual
2 Amazonia Bonds, 51 debêntures, 23 emissores + NTN-B
O perfil é o de um índice de crédito privado de baixa volatilidade, com retorno historicamente próximo ao CDI — mas com uma diferença estrutural: cada real investido está mapeado a setores e emissores com presença verificada na região amazônica, e a trajetória da carteira aponta para concentração crescente em títulos alinhados à ABIG.
Retornos passados não são garantia de retornos futuros. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui recomendação de investimento.
Por que isso importa para quem investe
O AMAB11 estreia como o primeiro veículo listado do programa Amazônia para Todos. O índice que o sustenta foi construído incentivar e para ser a régua pública de um mercado que está nascendo. Quando o universo de Amazonia Bonds crescer, e o desenho do índice existe para acelerar esse crescimento, a carteira migrará automaticamente, por regra, sem depender de decisão discricionária.
A indexação separa os papéis entre a gestão da BTG Pactual Asset Management, e a mensuração do retorno teórico e elegibilidade da carteira feita pela Teva Indices garantindo transparência para o investidor.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é o AMAB11? AMAB11 é o ticker do BTG Pactual Amazônia para Todos Fundo de Índice, ETF listado na B3 que replica o Índice Teva Amazonia Bonds. É o primeiro ETF brasileiro dedicado a Amazonia Bonds, integra o programa Amazônia para Todos, do BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), e tem taxa de administração de 0,40% ao ano.
Qual índice o AMAB11 replica? O Índice Teva Amazonia Bonds, administrado pela Teva Indices. O índice reflete uma carteira de Amazonia Bonds alinhados à ABIG, debêntures de emissores de setores alinhados às diretrizes com presença operacional comprovada na Amazônia Legal e títulos públicos federais.
O que são Amazonia Bonds? São títulos de dívida emitidos para financiar projetos de desenvolvimento econômico, ambiental e social na região amazônica, conforme as Amazonia Bonds Issuance Guidelines (ABIG), publicadas pelo BID com apoio do Banco Mundial. A primeira emissão alinhada às diretrizes foi feita pelo próprio BID em novembro de 2025, no valor de US$ 100 milhões.
Como o índice evita greenwashing? Por três mecanismos: filtro setorial baseado nas categorias elegíveis e exclusões da ABIG (hidrelétricas e energia não renovável ficam de fora, por exemplo); verificação documental da presença operacional de cada emissor nos estados da Amazônia Legal, com fonte pública registrada; e a regra da metodologia que permite excluir emissores com controvérsias ambientais, sociais ou de governança, mediante avaliação do Comitê Consultivo de Índices, sustentada por monitoramento de fontes públicas.
Por que o índice tem debêntures, e não só Amazonia Bonds? Porque o universo de bonds alinhados à ABIG ainda é pequeno — duas emissões até o lançamento do ETF. A carteira nasce com 85% em debêntures de setores alinhados à ABIG e migra progressivamente para os bonds, cujo peso cresce 2,5 pontos percentuais a cada nova emissão elegível, até o teto de 90% do índice. O desenho garante replicabilidade hoje e cria demanda estrutural para o mercado crescer.
Com que frequência o índice é rebalanceado? O índice é rebalanceado mensalmente, no primeiro dia útil de cada mês, com dados até o dia útil anterior. A camada de bonds ABIG-aligned é reavaliada trimestralmente (fevereiro, maio, agosto e novembro) e, uma vez elegível, cada bond permanece em carteira até o vencimento.
Onde consulto a metodologia completa? A metodologia pública e os dados do índice estão na página do Índice Teva Amazonia Bonds no site da Teva Indices, e os dados do ETF podem ser acompanhados na página do AMAB11 aqui no ETFs Brasil.
Fontes: Teva Indices (metodologia e dados do índice); BID — Amazonia Bonds Issuance Guidelines; BID/Banco Mundial (emissões alinhadas à ABIG); B3; CVM — Resolução 175; anúncio do programa Amazônia para Todos (BID, BB, Caixa e BNDES, jul/2024).